As datas limite para o cumprimento de obrigações relacionadas com IVA, IRS e IRC – a que se juntam as que dizem respeito à Segurança Social – merecem especial destaque no calendário fiscal das empresas.
Algumas destas obrigações são mensais, outras trimestrais e há, ainda, as que que só têm de ser cumpridas anualmente. De forma a evitar esquecimentos, multas e dívidas ao Estado, resumimos numa lista os prazos a não perder de vista em 2024.
Principais obrigações fiscais para as empresas
As obrigações fiscais a que as empresas portuguesas estão sujeitas, sejam elas declarativas ou de pagamento, relacionam-se sobretudo com os seguintes impostos:
- IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas): imposto que incide sobre os lucros da empresa;
- IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado): imposto que incide sobre o consumo, as transações comerciais e as importações. É cobrado pelas empresas na venda de produtos e serviços, que depois o entregam ao Estado, podendo deduzir o imposto que também elas pagam quando compram bens ou serviços.
- IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares): imposto que incide sobre o rendimento dos trabalhadores e que lhes é retido nos salários pela entidade empregadora que o entrega diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Além das obrigações fiscais, as empresas têm também obrigações contributivas, nomeadamente a entrega da declaração de remunerações dos seus trabalhadores e o pagamento das contribuições para a Segurança Social.
Para evitar o pagamento de coimas e juros de mora, é essencial manter a situação com estas duas entidades sempre regularizada. Consulte a agenda fiscal abaixo e tome nota dos prazos a cumprir.
Prazos importantes no calendário fiscal das empresas em 2024
Todos os meses, as empresas têm um conjunto de obrigações fiscais a cumprir. Estas podem dizer respeito à comunicação de elementos à AT ou ao pagamento de impostos.
Até ao dia 5 de cada mês
IRS, IVA e IRC - Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior. Mesmo que não tenha existido faturação, é necessário fazer a comunicação no portal E-Fatura.
Até ao dia 10 de cada mês
- IRS - Envio da Declaração Mensal de Remunerações relativas aos rendimentos de trabalhadores dependentes sujeitos a IRS ou isentos para comunicação dos rendimentos, retenções de imposto, deduções regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês anterior;
- Segurança Social - Entrega da Declaração de Remunerações à Segurança Social, relativas ao mês anterior (DMR-SS).
Até ao dia 20 de cada mês
- IRS, IRC e Imposto do Selo – Pagamentos dos valores retidos no mês anterior;
- IVA – Entrega da Declaração Periódica mensal e respetivos anexos, se estiver no regime mensal. Caso entregue a declaração trimestral, esta deverá ser apresentada até dia 20 dos meses de fevereiro, maio, setembro e novembro;
- IVA – Entrega da Declaração recapitulativa (caso a empresa tenha realizado transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados membros);
- Segurança Social – Pagamento das contribuições referentes ao mês anterior.
Até ao dia 25 de cada mês
- IVA - Pagamento do IVA pelos contribuintes do regime mensal. No regime trimestral os pagamentos terão de ser efetuados até ao dia 25 do meses de fevereiro, maio, setembro e novembro.
Outras obrigações fiscais (e não só) do calendário das empresas
- Até 31 de Janeiro deve proceder-se à comunicação de inventários;
- Em Fevereiro é necessário entregar a declaração anual de rendimentos que não foram comunicados na declaração mensal de remunerações (modelo 10);
- Até 15 de abril a empresa é obrigada a proceder à elaboração e afixação do mapa de férias, que deve permanecer afixado até 31 de outubro;
- Até ao dia 15 de abril é necessário preencher o Relatório Único relativo à atividade social da empresa;
- Até 15 de julho é entregue a declaração anual de rendimentos (modelo 22);
- Até 15 de Julho deve proceder à entrega online da Declaração Anual IES - Informação Empresarial Simplificada, com os respetivos anexos (correspondente ao ano anterior);
- Durante os meses de julho, setembro e dezembro as empresas têm ainda de realizar os pagamentos por conta.