Calendário das Empresas em 2023 : guia fiscal essencial!

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Calendário das Empresas em 2023 : guia fiscal essencial!

Cumprir as obrigações fiscais é essencial para a saúde financeira e legal de qualquer empresa em Portugal. Neste artigo, detalhamos as datas mais importantes do calendário fiscal das empresas para que seja possível cumprir as obrigações fiscais de maneira eficiente e oportuna. Lembre-se de consultar um contabilista ou especialista fiscal para obter orientações personalizadas no caso de ter dúvidas.

14 Obrigações Fiscais Mensais das Empresas

O calendário fiscal é uma ferramenta essencial para todas as empresas, independentemente do seu tamanho ou setor. Com uma agenda fiscal atualizada as empresas podem cumprir as obrigações fiscais e evitar multas e penalidades desnecessárias. Listamos as principais datas de acordo com a obrigação fiscal que deve ser cumprida:

1. Declaração Mensal de Remunerações - com informações relativas aos trabalhadores (valor da remuneração sujeita a incidência de contribuições, horas de trabalho e taxa contributiva aplicável),  deve ser entregue por transmissão eletrónica de dados até aos dias 10 de janeiro, 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 10 de maio, 12 de junho, 10 de julho, 31 de agosto, 11 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 11 de dezembro. Saiba como preencher a Declaração mensal de Remunerações.

2. Ficheiro SAF-T - a comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência deverá ser apresentada até ao dia 12 de janeiro, 8 de fevereiro, 8 de março, 10 de abril, 8 de maio, 9 de junho, 10 de  julho, 31de agosto, 8 de setembro, 9 de outubro, 8 de novembro e 11 de dezembro. De acordo com as alterações ao artigo 3.º do Decreto Lei n.º 198/2012, todas as empresas que praticam operações sujeitas a IVA e estão sujeitas às regras de emissão de faturação em território português agora são obrigadas a comunicar os elementos das faturas por transmissão eletrónica de dados.

3. Informação Empresarial Simplificada - até ao dia 15 julho deve entregar este documento. Tire dúvidas no nosso artigo sobre as questões frequentes da IES.

4. Declaração periódica mensal de IVA - entrega desta declaração com os respetivos anexos, até ao dia 20 de cada mês, exceto no mês de maio que deve ser entregue até ao dia 22 e no mês de agosto em que não tem de ser entregue. O pagamento, caso exista, deverá ser efetuado até às mesmas datas limite da entrega da declaração. Saiba como preencher a declaração periódica de IVA.

5. Declaração periódica trimestral de IVA - se a empresa estiver sujeito ao regime trimestral de IVA, tem até ao dia 20 de fevereiro, 22 de maio, 20 de setembro e 20 novembro para apresentar a declaração e efetuar o respetivo pagamento se este for devido.

6. Declaração recapitulativa mensal de IVA - entrega desta declaração até ao dia 20 de cada mês, exceto no mês de maio que deve ser entregue até ao dia 22 e no mês de agosto que deve ser entregue até ao dia 31 de agosto.

7. Declaração recapitulativa trimestral de IVA - a declaração tem de ser entregue às Finanças até ao dia 20 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de 2023, caso a empresa tenha realizado transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados-membros. Saiba como preencher a declaração recapitulativa de IVA.

9. Declaração Mensal de Imposto de Selo - o envio desta declaração (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, deve ser efetuado pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros sujeitos a imposto do selo, praticados no mês anterior.  O prazo é o dia 20 de cada mês, exceto no mês de maio que deve ser entregue até ao dia 22 e no mês de agosto que deve ser entregue até ao dia 31 de agosto.

10. Comunicação de inventário - o período de entrega para comunicar os inventários relativos ao ano de 2022 por transmissão eletrónica de dados é até ao dia 28 de fevereiro. Se as empresas não cumprirem os prazos estipulados sujeitam-se a uma coima entre 200 e 10 mil euros. Saiba quem está obrigado a comunicar inventário junto da Autoridade Tributária.

11. Mapa de Férias - até ao dia 15 de março a empresa tem de elaborar o mapa de férias de acordo com a lei em vigor. Deve ficar afixado no local de trabalho entre 15 de abril e 31 de outubro. Saiba mais sobre o mapa de férias obrigatório por lei.

12. Pagamento por Conta (IRC) - pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas para empresas que exerçam atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. É possível optar pelo pagamento em prestações, desde que reúna as condições necessárias. 31 de julho, 2 de outubro e 15 de dezembro são os prazos que tem de respeitar.

13. Pagamento Adicional por conta da Derrama Estadual - empresas com lucro tributável superior a 1500 mil euros estão sujeitas ao pagamento adicional por conta da derrama estadual. 31 de julho, 2 de outubro e 15 de dezembro são os prazos a que deve estar atento.

14. Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) - este imposto deve ser liquidado no aniversário dos veículos ou embarcações de recreio e aeronaves de uso particular. O pagamento pode ser realizado por transmissão eletrónica de dados.

Para mais esclarecimentos, consulte todas as Obrigações Fiscais que tem de cumprir em 2023, disponibilizadas pela Autoridade Tributária.

Como Efetuar os Pagamentos de Impostos

A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza diversos meios de pagamento, para que possa pagar os impostos da forma mais conveniente para o seu negócio:

  • Numerário - nas instalações locais das Finanças pode pagar com dinheiro;
  • Cheque Cruzado - os cheques devem ser emitidos à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, exceto se o pagamento for efetuado nos balcões dos CTT (neste caso devem ser emitidos à ordem dos Correios de Portugal);
  • Débito Direto - de adesão gratuita, permite pagamentos de forma automática, sem se preocupar com prazos;
  • Mb Way - através da app Sit.Fiscal-Pagamentos ou do Portal das Finanças. Se encontrar o ícone MB Way nas cobranças a pagamento, pode pagar através deste meio;
  • Multibanco - pode efetuar pagamentos em qualquer ATM, com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT.
  • Homebanking - pagamentos com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT, com a possibilidade de o poder fazer através do smartphone, tablet ou computador pessoal.

Se estiver a viajar em negócios, também é possível efetuar o pagamento de impostos a partir do estrangeiro, através de transferência bancária, débito direto ou Mb Way. O pagamento por débito direto não tem nenhum custo ao contrário da transferência bancária internacional.

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