A indemnização por despedimento é um dos direitos do colaborador quando é dispensado pela empresa de forma ilícita. Explicamos em que circunstâncias a empresa tem de pagar esta compensação e como calcular a indemnização por despedimento.
O que é a Indemnização por Despedimento?
A indemnização por despedimento é uma compensação monetária que a empresa tem de pagar ao colaborador para o compensar pela perda de emprego. No entanto, este pagamento apenas é atribuído se a cessação do contrato for feita de forma ilícita. Se a empresa despedir o colaborador com justa causa, o trabalhador não tem o direito a indemnização por despedimento, apenas a uma compensação por cessação de contrato de trabalho.
O que é considerado Despedimento Ilícito?
De acordo com o artigo 381° do Código do Trabalho, o despedimento por iniciativa do empregador é ilícito quando:
- for devido a motivos políticos, ideológicos, étnicos ou religiosos;
- o motivo justificativo do despedimento for declarado improcedente;
- não for precedido do respetivo procedimento;
- Em caso de colaboradora grávida ou de colaborador durante o gozo de licença parental inicial, se não for solicitado o parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
Conheça as modalidades de rescisão por iniciativa do empregador.
Como calcular a indemnização por despedimento?
Em caso de despedimento ilícito, existem duas opções: ou a empresa opta por reintegrar o colaborador na empresa ou tem de pagar uma indemnização por despedimento. O valor desta compensação é decretado pelo Tribunal do Trabalho, seguindo as regras estipuladas no artigo 391° do Código do Trabalho:
- Entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo, com o limite mínimo de três meses de retribuições, se o trabalhador optar por ser indemnizado em vez de ser reintegrado na empresa;
- Entre 30 e 60 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo, não inferior a seis meses de retribuições, se a empresa solicitar ao tribunal a não reintegração do colaborador.
Para além da indemnização por despedimento, a empresa tem de pagar ao colaborador as remunerações que este não recebeu desde o momento de despedimento até à data de decisão do Tribunal do Trabalho.
O cálculo do valor da indemnização por despedimento é bastante complexo, depende do tipo de contrato estabelecido entre empresa e colaborador, da data em que foi assinado, da duração e do grau de ilegalidade da empresa. Saiba mais sobre os tipos de contrato de trabalho existentes em Portugal e consulte o simulador de Compensação por cessação de contrato de trabalho da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).