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É obrigatório ter Caixa Postal Eletrónica?


Sim, é obrigatório ter caixa postal eletrónica. As pessoas coletivas e os sujeitos passivos singulares (enquadrados no Regime normal de IVA) são obrigados a aderir e ativar a via CTT, de acordo com o artigo 19.º n.º 9 da Lei Tributária. Assim, é obrigatório para:

  • Empresas (com sede ou direção em território português);
  • Entidades Públicas;
  • IPSS e Associações;
  • Empresários em nome individual e trabalhadores independentes, enquadrados no regime normal de IVA (que entreguem a declaração periódica de IVA, mensal ou trimestralmente).

    Ao proceder ao início de atividade é obrigatório aderir e ativar a caixa postal eletrónica. Os contribuintes isentos de iva, que passaram a estar enquadrados no regime normal, têm igualmente essa obrigação. O prazo máximo são 30 dias nas duas situações.

    Se os contribuintes não aderirem às notificações eletrónicas, estão sujeitos a coimas que variam entre os 50€ e os 500€. A Autoridade Tributária prevê a anulação da multa e novos prazos para adesão ao serviço, desde que a infração não cause prejuízo à receita tributária e seja devidamente regularizada. O contribuinte deve solicitar a dispensa da aplicação da multa junto de um repartição das Finanças.

     

    O que é a Via CTT?

    A Via CTT é um serviço gratuito, concessionado aos CTT, que permite receber notificações eletrónicas das Finanças em formato digital. Os principais propósitos são, por um lado, simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e, por outro, facilitar a comunicação entre Autoridade tributária e contribuintes.

    Existem algumas vantagens da Via CTT, nomeadamente, o facto de ser um serviço fiável e confidencial, ter um carácter legal (ao abrigo da Lei do Comércio Eletrónico) e estar sempre acessível.

    Como Aderir à Via CTT?

    Aderir à caixa postal eletrónica é simples e gratuito. É possível aderir através dos seguintes canais:

    Obtenha mais informações junto da AT, através do Centro de Atendimento Telefónico (707206 707 das 8h30 às19h30) ou do portal das Finanças.

     

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