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Guia prático: o que é o CAE e como escolher o código certo


Se é empreendedor ou empreendedora, certamente que já ouviu falar dos códigos CAE. Estes códigos são importantes para a criação de uma empresa e para o correto enquadramento legal e fiscal da atividade (ou atividades) a exercer.

Neste guia prático explicamos o que é o CAE, para que serve e como escolher o código de atividade certo para a sua empresa. Se já tem uma empresa, saiba também o que vai mudar em 2025 e como garantir que os códigos associados ao seu negócio estão de acordo com a nova classificação das atividades económicas, a CAE Rev.4.

O que é o CAE e para que serve?

A Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) é um sistema de códigos numéricos atribuídos às diversas atividades económicas em Portugal. Atualmente, e de acordo com Decreto Lei 381/2007, a versão vigente é a CAE REV 3, mas a 1 de janeiro de 2025 entra em vigor uma nova versão, a CAE REV 4.

Esta classificação é fundamental para identificar a área de atividade da empresa para efeitos estatísticos, permitindo conhecer melhor a economia portuguesa, mas também para efeitos de tributação.

No ato da constituição de uma empresa é obrigatório escolher um CAE. Cada atividade económica e empresarial tem um código de classificação específico. Por isso, cada empresa, independentemente do ramo de atividade, tem que ter um CAE principal.

Todos os códigos de atividade estão disponíveis no site do Instituto Nacional de Estatística (INE) e também numa base de dados única chamada SICAE. Essa base contém todas as informações sobre os códigos CAE de pessoas coletivas e entidades equiparadas, além de outras informações relevantes.

Como escolher o CAE?

No caso das pessoas coletivas, o código CAE é atribuído pelo Instituto dos Registos e do Notariado, através do RNPC (Registo Nacional das Pessoas Coletivas) quando a empresa é constituída,

Para as pessoas singulares (trabalhadores independentes com atividade empresarial) a escolha do código CAE é feita pelo próprio, no momento em que apresenta a declaração de início de atividade. O CAE tem de ser escolhido de acordo com a atividade que pretende prosseguir.

Se não tem certeza de qual o CAE mais adequado, consulte a lista de CAE-REV.3, solicite informações pelo e-mail info@ine.pt ou efetue um pedido de informação através do portal do INE.

Quantos CAE uma empresa pode ter?

Cada empresa pode ter um CAE principal e até 19 códigos de atividade secundários. O CAE principal é aquele que representa a maior parte das atividades desenvolvidas pela empresa. Já os códigos secundários são utilizados para atividades complementares ou acessórias realizadas pela empresa.

Por exemplo, um café pode ter:

  • CAE Principal - 56301 (Cafés)
  • CAE Secundário - 10711 (Padarias) | 56303 (Pastelarias) | 10712 (Pastelarias Fabrico Próprio)

Se tiver um programa de faturação será mais fácil escolher o código numérico que se adequa a cada documento a emitir.

Como consultar o CAE de uma empresa?

É possível consultar o CAE de qualquer pessoa coletiva através do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE), seguindo estes passos:

  1. Aceda ao SICAE;
  2. Clique em Consulta de CAE;
  3. Introduza o nome da empresa em Firma/Denominação ou o NIF no campo abaixo e clique em Pesquisar.

É possível alterar o CAE?

As empresas podem solicitar a alteração do CAE se existir uma modificação da atividade que consta no objeto social ou quando pretendam exercer uma atividade diferente.

Se a nova atividade não constar do objeto social da entidade, é preciso efetuar a alteração junto do IRN. Caso já esteja prevista, a alteração pode ser feita na Autoridade Tributária (AT), submetendo uma declaração de alteração de atividade no Portal das Finanças (Atividade/Submeter declaração de atividade).

Também os empresários em nome individual que pretendam solicitar a alteração do CAE, devem fazê-lo junto da AT.

Em qualquer uma destas situações, o pedido de alteração do código CAE é gratuito.

O código CAE também pode ser alterado oficiosamente pelo INE, na sequência de inquéritos ou outras operações estatísticas, ou pela AT, na sequência de ações de inspeção tributária.

CAE e CIRS: qual é a diferença?

Os códigos CAE destinam-se a classificar as atividades económicas desenvolvidas por empresas, mas também por empresários em nome individual (pessoas singulares que obtêm rendimentos empresariais na categoria B do IRS).

Já os códigos CIRS destinam-se exclusivamente à classificação dos serviços prestados por trabalhadores independentes, cujas atividades profissionais constem da tabela referida no artigo 151.º do CIRS (Código do IRS).

Os profissionais que, simultaneamente, tenham uma atividade empresarial e que prestem serviços, podem ter um CAE principal e até 19 secundários e um código CIRS principal e até 4 secundários.

O que é a revisão do CAE e para que serve?

A última classificação (CAE Rev.3) data de 2008 e, desde então, surgiram novas atividades económicas, pelo que se tornou necessário criar novos códigos CAE, que refletissem esta transformação,

O objetivo da reclassificação (CAE Rev.4) que entra em vigor a 1 de janeiro de 2025, é que o CAE de qualquer empresa seja realmente o mais adequado à atividade desempenhada. Assim, pretende-se que esta classificação seja mais precisa e detalhada, correspondendo a novas áreas de negócio que resultaram da evolução tecnológica e económica.

O que devem fazer as empresas antes da CAE Rev.4?

Como vão existir novos códigos CAE, as empresas têm de indicar se mantêm o código atual ou se vão adotar um dos novos, caso verifiquem que é mais adequado à sua atividade. Assim, é importante que seja realizada a conversão. Para tal, é necessário escolher o código CAE (ou os vários códigos) que melhor descrevem o que fazem.

Para alterar ou confirmar a atividade económica na nova classificação CAE Rev.4., as empresas devem preencher o IRCAE - Inquérito para reclassificação das atividades económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4), desenvolvido pelo INE. O documento está no site do INE. As respostas devem ser enviadas até ao fim do mês de novembro de 2024. O processo é gratuito.

Há duas formas de responder ao inquérito:

  • Se recebeu um e-mail da AT, deve responder através do IRCAE.INE.PT, autenticando-se através do Portal das Finanças e preenchendo o formulário online;
  • Se não recebeu o e-mail, pode consultar os novos códigos de atividade económica no mesmo portal, fazendo a autenticação com as credenciais do Portal das Finanças.

 

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