Se é um empreendedor ou quer abrir uma empresa, já deve ter ouvido falar do CAE. Este código é importante para a criação da sua empresa e para exercer a atividade que pretende de forma correta em termos legais. Por isso, criamos este guia prático, onde explicamos o que é o CAE e para que serve, como escolher a atividade certa para a sua empresa e ainda como alterar este código em caso de necessidade.
O que é o CAE e para que serve?
A Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE) é um sistema de códigos numéricos atribuídos às diversas atividades económicas em Portugal. Atualmente, e de acordo com Decreto Lei 381/2007, a versão vigente é o CAE REV 3. Esta classificação é fundamental para o correto registro das atividades económicas realizadas pelas empresas, permitindo a elaboração de estatísticas precisas sobre a economia portuguesa.
No ato da constituição de uma empresa é obrigatório escolher um CAE. Cada atividade económica e empresarial tem um código de classificação específico. Por isso, cada empresa, independentemente do ramo de atividade, está abrangida por um ou mais códigos.
Estes códigos estão disponíveis no site do Instituto Nacional de Estatística (INE) e também numa base de dados única chamada SICAE. Essa base de dados contém todas as informações sobre os códigos CAE de pessoas coletivas e entidades equiparadas, além de outras informações relevantes.
Como escolher um CAE?
Se não tem certeza de qual o CAE mais adequado à atividade que pretende desenvolver, consulte a lista de CAE-REV.3, solicite informações pelo e-mail info@ine.pt ou efetue um pedido de informação através do portal do INE:
- Aceda à área Contacte-nos;
- Selecione a opção Pedidos de informação.
A definição de CAE é de responsabilidade do INE, por isso, pode obter mais informações sobre a atividade mais indicada para o seu negócio através do site www.ine.pt.
Quantos CAE uma empresa pode ter?
Desde julho de 2017, é possível associar vários códigos de atividade económica (CAE), no momento da constituição e registo da empresa. Termina assim a obrigação legal de escolher um CAE principal e apenas 3 CAE secundários.
Ter mais do que um CAE é uma das medidas do Programa SIMPLEX, para que todos os CAE estejam registados e sejam relevantes para efeitos legais. Assim, não há limite de CAE, sendo possível cada empresa ter vários códigos de atividade. É especialmente significativo no caso do IRS, na medida em que as faturas com NIF dos contribuintes devem estar associadas a códigos de atividade económica que permitam deduções.
Por exemplo, um café pode ter vários CAE:
- CAE Principal - 56301 (Cafés)
- CAE Secundário - 10711 (Padarias) | 56303 (Pastelarias) | 10712 (Pastelarias Fabrico Próprio)
Como Consultar o CAE?
É possível consultar a lista de CAE no SICAE (Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas). Estão disponíveis informações relativas ao Índice Alfabético, às Tabelas de Equivalência com a CAE-Rev.2.1 e às classificações de atividades económicas anteriores (por exemplo, CAE-Rev.2.1 ou CAE-Rev.2).
Para consultar a informação, siga os seguintes passos:
- Aceda ao SICAE;
- Clique em Consulta de CAE;
- Introduza o nome da empresa em Firma/Denominação ou o NIF no campo abaixo e clique em Pesquisar.
Como Alterar o CAE?
A própria empresa pode alterar o CAE ou este pode ser modificado oficiosamente por entidades competentes.
Alteração de CAE pelas Entidades Competentes
Legalmente, as entidades que podem alterar o código CAE de uma pessoa coletiva ou entidade equiparada são o INE (Instituto nacional de Estatística), a AT (Autoridade Tributária) e o IRN (Instituto dos Registos e Notariado). No entanto, apenas o podem fazer em determinadas situações:
- O INE, na sequência de inquéritos ou outras operações estatísticas;
- A AT, na sequência de ações de inspeção tributária;
- O IRN, na sequência da inscrição de alteração do objeto social da pessoa coletiva ou entidade equiparada no FCPC.
As alterações do código CAE, quando efetuadas pelo INE, pela AT ou pelos serviços do IRN, são notificadas eletronicamente na secção Notificações do SICAE.
Alteração de CAE pelas Próprias Empresas
Por sua vez, as empresas podem solicitar a alteração do código CAE principal ou secundário (pessoas coletivas ou equiparadas), nos prazos definidos pela legislação fiscal. Se a nova atividade a ser desenvolvida não constar do objeto social da entidade, é necessário efetuar a alteração junto do IRN.
No entanto, se a nova atividade já estiver prevista, o pedido de alteração do CAE pode ser realizada na AT, por meio da submissão de uma declaração de alterações de atividade no Portal das Finanças (Atividade/Submeter declaração de atividade) ou presencialmente nos serviços locais de Finanças.
Em ambas as situações a informação será atualizada junto do SICAE, IRN, AT e IN. Em termos de custos e, de acordo com o Artigo 16.ºA do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, o pedido de alteração do código de actividade económica (CAE) enquadra-se nos actos que podem ser realizados gratuitamente junto da Autoridade tributária.
CAE vs CIRS
O CAE é aplicável a atividades económicas desenvolvidas por empresas, mas também se aplica aos empresários em nome individual (pessoas singulares que obtêm rendimentos empresariais na categoria B do IRS). O CIRS destina-se exclusivamente a serviços prestados por trabalhadores independentes.
Assim, o CAE destina-se a profissionais que desenvolvem atividades empresariais, enquanto qu e o CIRS aplica-se nas situações em que o profissional apenas presta serviços. Os profissionais que desenvolvam, simultaneamente, atividades de rendimentos empresariais e profissionais, podem ter um CAE principal e até 19 secundários e um código CIRS principal e até 4 secundários.
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