Quando a pessoa que adquire serviços é a responsável pela liquidação do imposto, trata-se de uma situação de inversão do sujeito passivo. Na construção civil, existe inversão do sujeito passivo nas seguintes áreas, de acordo com o artigo 2.º do CIVA:
- Remodelação;
- Reparação;
- Manutenção;
- Conservação;
- Demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada.
Inversão do Sujeito na Construção Civil
Para que seja considerada inversão do sujeito passivo, determinadas condições têm obrigatoriamente que coexistir:
- Aquisição de serviços de construção civil;
- A pessoa que adquire os serviços tem de ser sujeito passivo de IVA em Portugal;
- A pessoa que adquire os serviços tem de praticar operações que confiram direito à dedução do IVA.
Autoliquidação de IVA na Construção Civil
O imposto é devido no momento da realização do serviço ou em caso de adiantamento, no ato de emissão da fatura ou do seu respetivo pagamento. A fatura deve ser emitida sem liquidação de IVA com a expressão IVA – autoliquidação. O adquirente dos serviços terá de proceder à autoliquidação na declaração periódica, dentro dos prazos impostos por lei.
Taxa de IVA na Construção Civil
No setor da construção civil, pode aplicar-se uma taxa reduzida de IVA de 6%. As áreas abrangidas por esta taxa de IVA são as empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação realizadas em imóveis. Estão excluídos desta taxa reduzida os trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes, assim como os trabalhos realizados em piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou instalações similares.
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