A implementação do ATCUD nas faturas tornou-se obrigatório a partir de janeiro de 2023. Saiba o que é o Código Único do Documento, como funciona na prática e quando está obrigado a inserir nas faturas que emite aos seus clientes.
O que é o ATCUD?
O ATCUD é um código único composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento fiscal dentro da série, atribuídos pela Autoridade Tributária. Este código de validação da série vai ser composto por um conjunto de oito carateres, no mínimo, e vai permitir identificar um documento independentemente de quem o emite, qual o seu tipo ou série utilizada.
A utilização do ATCUD pretende simplificar a comunicação das faturas e agilizar o processo de definição das despesas dedutíveis em sede de IRS. Desta forma, existe uma maior segurança e transparência para o comerciante e para o cliente.
É, naturalmente, mais uma ferramenta no combate à fraude e evasão fiscais na comunicação de faturas, a par da utilização do código QR.
Saiba mais sobre o Quick Response Code (QR Code) e como implementar na faturação do seu negócio.
ATCUD adiado para 2023
O Código Único de Documento - ATCUD - é um elemento que se tornou obrigatório nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes em 2023. De acordo com a Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, o ATCUD estava inicialmente programado para entrar em vigor em janeiro de 2022.
No entanto, como consequência da não aprovação do Orçamento do Estado para 2022, a obrigatoriedade da utilização deste código passou a ser o dia 1 de janeiro de 2023.
Como funciona o ATCUD?
Constituído por oito caracteres, no mínimo, o ATCUD deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por:
- programas informáticos de faturação e aplicações de faturação disponibilizadas pela AT;
- outros meios eletrónicos de faturação, como máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas;
- documentos pré-impressos em tipografias autorizadas.
Existem ainda regras de utilização que devem ser seguidas e que constam na Portaria nº 195/2020 de 13 de Agosto.
São elas:
Todos os documentos de faturação devem incluir este número com, no mínimo, 8 caracteres – Código de validação da série + número sequencial dentro da série;
O número deve estar publicado acima do código QR (pode ser junto aos dados);
O código deve ser legível;
O ATCUD deve constar em todas as páginas, caso o documento emitido tenha mais do que uma.
Com o formato "ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial", deve conter ainda os seguintes elementos:
- Código de validação da série documental;
- O número sequencial do documento dentro da série.
Um exemplo de ATCUD seria:
FS AFY087-445679
Tipo de documento: FS= Fatura simplificada
Código de validação da série: AFY087
Número sequencial do documento dentro da série: 445679
Como obter o ATCUD?
O ATCUD pode ser obtido de duas formas:
- Manualmente, através do Portal das Finanças.
- Automaticamento, através do seu software de faturação, como é o caso do Vendus.
Segundo a Portaria nº 195/2020, para obter o código de validação da série, os sujeitos passivos devem comunicar à Autoridade Tributária os seguintes dados:
O identificador da série do documento;
O tipo de documento de faturação;
O início da numeração sequencial (conforme o artigo 3º, nº 3 da Portaria);
Data prevista de início de utilização da série.
Software de Faturação Vendus suporta QR Code e ATCUD!
No Vendus estamos sempre a par das obrigações legais e fiscais e garantimos que as cumprimos nos prazos estabelecidos. Por isso, se já utiliza o programa de faturação Vendus vai encontrar a implementação do QR Code e do ATCUD nos documentos dentro dos prazos estipulados pela Autoridade Tributária e sem quaisquer custos adicionais.
Se está a ponderar mudar de software, saiba que o apoio ao cliente do Vendus está disponível para o ajudar sem custos extra, mesmo na importação de dados da antiga conta. Saiba mais sobre o Vendus, software de faturação certificado Nº 2230/AT.