Legislação de Alojamento Local em 2023

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Legislação de Alojamento Local em 2023

Se está rentabilizar um imóvel através do alojamento local, saiba que tem de cumprir um conjunto de regras estabelecidas na Lei n.º 62/2018 (lei que altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local).

Alojamento Local: Legislação em 2023

Estes são os aspetos mais relevantes da legislação que tem de lidar relativamente ao seu alojamento local:

Registe o Alojamento Local
Está obrigado a realizar uma comunicação prévia antes da entrada em funcionamento do estabelecimento, no Portal dos Serviços Públicos ou através deste formulário (quando não é possível registar online). No prazo 10 dias (ou 20 dias para hostel), a Cãmara Municipal faculta o número de registo de estabelecimento de alojamento local. Também tem de comunicar a cessação de exploração do estabelecimento de alojamento local, através do Balcão Único Eletrónico, no prazo de 10 dias.

Identifique o Alojamento Local
O alojamento local tem de estar devidamente sinalizado com uma placa identificativa, num local visível e junto à entrada (independentemente de ser quarto, apartamento ou moradia).

Disponibilize Livro de Informações e de Reclamações
No alojamento local é obrigatório a existência de um livro de informações sobre o funcionamento do alojamento local (em português, inglês e mais duas línguas estrangeiras), assim como do livro de reclamações.

Comunique ao SEF
Sempre que receber hóspedes estrangeiros, deve comunicar diretamento no portal do SEF ou através do boletim de alojamento, no prazo máximo de 3 dias.

Prepare-se para pagar mais condomínio
Com a nova lei os condomínios podem aprovar o pagamento de uma contribuição extra relativa às despesas de utilização acrescida das partes comuns (no máximo 30% do valor anual da quota).

Faça Seguro
É obrigatório a contratação de um seguro multirriscos de responsabilidade civil, pois o responsável pelo estabelecimento responde pelos eventuais danos causados pelos hóspedes.

Emita Faturas
Os rendimentos obtidos com a atividade de alojamento local (CAE 55201 ou CAE 55204) são tributados como rendimentos de trabalho independente. Devem ser emitidas faturas aos hóspedes através de emissão de fatura-recibo no Portal das Finanças ou através de um programa de faturação certificado como o Vendus. É possível experimentar este software de faturação online gratuitamente durante 30 dias. Após este período, pode utilizar o Vendus sem fidelização ou contrato. Consulte os planos aqui.

Trate dos Impostos
Os rendimentos deste imposto podem ser tributados pelas regras da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) ou da categoria F (rendimentos prediais). Além do IRS, tem ainda de pagar IVA e IMI, entre outros impostos.

Alojamento Local: o que precisa para Iniciar

Os estabelecimentos de alojamento local prestam serviços de alojamento temporário, em troca de uma contrapartida monetária.

Se pretende iniciar atividade nesta área rentável e em crescimento, saiba que os seguintes estabelecimentos são considerados alojamento local:

  • Moradia;
  • Apartamento;
  • Unidades de alojamento constituídas por quartos, em prédio urbano ou parte de prédio urbano de utilização independente;
  • Quartos, no domicílio fiscal do titular.

Para ter um alojamento local, siga os seguintes passos:

  1. Registo da Atividade - comunicação prévia no Balcão do Empreendedor;
  2. Título de Abertura ao Público - documento com número de registo do estabelecimento de alojamento local;
  3. Abertura de Atividade - junto das finanças ou no Portal das Finanças (CAE55201 ou CAE55204);
  4. Requisitos Gerais do estabelecimento - boas condições das instalações e equipamento, assim como higiene e limpeza;
  5. Inscrição no SEF - através do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA).

Saiba ainda como pode evidenciar o seu alojamento local com as nossas dicas!

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