Existem entregas de declarações e respetivos pagamentos junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária que todos os trabalhadores independentes têm de cumprir durante o mês de novembro. Compilamos as principais datas do mês de novembro para não perder nenhuma obrigação fiscal e evitar multas!
1. E-faturas
Caso tenha emitido faturas-recibo sujeitas a IVA, tem de comunicar os elementos desses documentos fiscais na plataforma e-faturas até ao dia 8 de novembro. Conheça as novas regras de faturação em 2022 e 2023.
2. IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado
Se é um trabalhador independente que não está isento de IVA, tem a obrigação de entregar a declaração periódica de IVA mensal até ao dia 20 de novembro, referente ao mês de outubro. Saiba como preencher a Declaração Periódica de IVA.
Caso se adeque à sua situação fiscal, a declaração recapitulativa de IVA mensal ou trimestral também deve ser entregue até ao dia 20 de novembro. Saiba como preencher corretamente a declaração recapitulativa de IVA.
Se o apuramento do IVA resultar num crédito, pode efetuar o pedido de restituição do IVA durante o mês de novembro. Saiba que para usufruir do reembolso do IVA têm que se cumprir alguns requisitos, nomeadamente:
- ter crédito de IVA durante 12 meses (superior a 250 euros), crédito superior a 25 euros em caso cessação de atividade ou mudança de regime ou simplesmente crédito superior a três mil euros;
- ter comunicado as faturas emitidas, através do ficheiro SAF-T;
- ser titular de uma conta bancária válida;
- cumprir com a entrega das declarações periódicas mensais ou trimestrais e efetuar os respetivos pagamentos;
- ter clientes e fornecedores com um número de identificação fiscal válido.
Tire as suas dúvidas com o nosso guia do reembolso do IVA.
Se após entregar a declaração, tiver de pagar IVA, tem até ao dia 25 de novembro para o fazer. Existem muitas opções para pagar os impostos, desde as mais tradicionais aos métodos mais recentes:
Serviços locais - pagamento disponível nos balcões CTT ou repartições das finanças;
Débito Direto - ideal para pagamentos recorrentes;
Multibanco - utilização de apenas uma referência para realizar o pagamento;
Homebanking - pagamentos efetuados através de computador, telemóvel ou tablet;
MB Way - forma prática e inovadora de pagamento.
Saiba mais como pagar impostos em Portugal e a partir do estrangeiro.
3. Segurança Social
Como nos meses anteriores, as contribuições para a Segurança Social devem ser pagas entre o dia 10 e 20 de novembro, de acordo com o valor apurado na última declaração trimestral que entregou. Saiba como calcular o valor que tem de pagar à segurança social como trabalhador independente.
Convém referir a importância de entregar a Declaração Trimestral da Segurança Social, que deve ser entregue mesmo que não se tenha obtido rendimentos no trimestre anterior, nesse caso, existe um valor estipulado a pagar por mês - 20 euros.
Para preencher e entregar a declaração trimestral tem de aceder à Segurança Social Direta. Apenas é necessário aceder ao site, selecionar a opção “Segurança Social Direta” e seguir os passos indicados para obter a senha de acesso. Saiba como entregar a declaração trimestral à Segurança Social.
4. IUC - Imposto Único de Circulação
Se tem veículo próprio cujo aniversário da matrícula ocorra em novembro, tem de proceder ao pagamento durante este mês. Conheça com mais detalhe o calendário fiscal anual dos trabalhadores independentes.