Sim. Se por algum motivo necessita, durante um determinado mês, emitir documentos a partir de dois softwares de faturação distintos, poderá fazê-lo sem qualquer problema. A Autoridade Tributária permite que seja submetido mais do que um SAF-T (ficheiro utilizado para comunicar os documentos emitidos à AT).
No que respeita à série de faturação, certifique-se apenas de que o número após a identificação do documento é diferente da série que tem agora. No Vendus, para uma fatura emitida com o número FT 01P2017/1, o código da série é 01P2017 (deverá ser diferente entre softwares). Alguns softwares permitem que crie as suas séries. No Vendus são criadas automaticamente. Caso se aperceba de que as séries são iguais, contacte o nosso suporte ao cliente.