MOSS e a transição para OSS
A MOSS (Mini One Stop Shop) é um regime facultativo que permite aos sujeitos passivos que prestam serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão, ou serviços por via eletrónica a consumidores finais (não sujeitos passivos), não tenham de fazer um registo fiscal em cada Estado-Membro em que tenham clientes. Em vez disso, podem registar-se para fins de IVA, apresentar declarações de IVA e fazer pagamentos num único local. Terá de aplicar as regras do regime MOSS aos clientes em todos os países da UE onde presta serviços.
A OSS (One Stop Shop) alarga o âmbito de aplicação da MOSS à generalidade dos serviços prestados a consumidores (B2C), vendas à distância e importações de mercadorias para venda a consumidor final.
Balcão Único - One Stop Shop
A partir de 1 de julho de 2021 as empresas em vez de se registarem para efeitos de IVA em vários países da União Europeia (UE) terão a opção de apresentar uma declaração OSS, trimestralmente, com todas as vendas elegíveis dentro da UE. Assim, o IVA é pago às autoridades fiscais do país de origem da entidade, que posteriormente o encaminham para os países em questão.
Existe uma exceção a esta regra. As empresas da UE estabelecidas num dos Estados-Membros e que realizem vendas transfronteiriças inferior a € 10.000/ano podem cobrar o IVA do seu país e declarar estas vendas na declaração de IVA do mesmo.
Para optarem pelo Balcão Único OSS, as empresas têm de ser registar no Portal OSS do respetivo Estado-Membro da UE. No caso de Portugal - https://www.portaldasfinancas.gov.pt/oss/
O Balcão Único apresenta três regimes:
- Regime Vendas à Distância Bens Importados (iOSS) - aplicável aos bens importados de valor inferior a €150, que não sejam sujeitos a IEC e se destinem a consumidores da UE;
- Regime da União (OSS-UE) - este regime já existia, porém agora é alargado para incluir outros tipos de serviços B2C e as vendas à distância intracomunitárias, incluindo as realizadas via plataformas digitais;
- Regime Extra União (OSS-EUE) - alargado a todos os serviços prestados por empresas não estabelecidas na UE a consumidores da UE (B2C), obrigados a registo e liquidação de IVA no país de consumo ou através de um intermediário - devedor do IVA.
Exemplo prático
Uma empresa de e-commerce portuguesa vende artigos musicais em 4 países da UE, cujo valor de vendas anual ultrapassa os € 10.000 - aplicável ao ano atual ou ano anterior.
Antes de 1 de julho de 2021, a empresa era obrigada a registar-se e a declarar o IVA em cada país da UE, assim como cobrar aos clientes a taxa de IVA interna se as vendas no país forem acima do limite anual.
A partir de 1 de julho de 2021, a empresa pode optar por encerrar os registos de IVA nestes locais e a apresentar todas as vendas na UE (B2C) através de uma declaração IVA OSS no respetivo país de registo. O IVA terá que ser cobrado à taxa interna do cliente, independentemente do valor total das vendas nesses país.
Notas importantes:
- Recomendamos a leitura do Ofício Circulado n.º 30240, de 25 de junho de 2021.
- As informações fornecidas neste artigo não constituem aconselhamento fiscal, sendo meramente informativo. Informe-se com o seu contabilista em caso de dúvidas, por favor.
Como emitir faturas no backoffice do Vendus com o IVA de outro país da UE?
A fatura emitida no âmbito do OSS segue a mesma lógica de uma fatura "normal" criada no Vendus. Assim, são estes os passos que tem que seguir no backoffice:
- Inicie a criação do documento em Gestão > Documentos > Criar Documento;
- Identifique o cliente, se necessário;
- Selecione ou crie os itens que pretende faturar;
- No campo Imposto, que pode ser encontrado sempre que pressionar no nome de um item, modifique a opção Imposto para OSS. Esta ação disponibiliza as opções que indicamos em seguida;
- Irá aparecer um quadro onde deverá identificar: o país da União Europeia; o código da taxa de IVA desse país; a percentagem de IVA - para os últimos dois passos, consulte o link apresentado em Nota importante, no final desta secção, para mais informações;
- Clique em Gravar;
- Selecione ou o meio de pagamento ou o prazo de vencimento;
- Por último, clique em Criar Fatura, no lado direito da página.
Nota importante: poderá consultar as taxas de IVA em vigor noutros países da UE neste link - https://europa.eu/youreurope/business/taxation/vat/vat-rules-rates/index_pt.htm