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Nota de Crédito Parcial

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30 de Outubro de 2023

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O procedimento recomendado pela Autoridade Tributária, para que possa retificar uma fatura, é a emissão de uma Nota de Crédito. Esta permite anular o seu valor de forma total ou parcial. É utilizada maioritariamente para correção de dados, trocas e devoluções.
Por vezes, pode não querer fazer a Nota de Crédito total e querer apenas devolver o valor relativo a um produto ou a uma parte do produto.

Através do Backoffice

Dirija-se a:

  • Gestão > Documentos > Faturação;
  • Pesquise pela fatura que pretende retificar ou "anular" e selecione;
  • No campo Ações do Documento (lado direito), clique em Nota de Crédito.

Para devolver o total relativo a um produto, basta deixar assinalado qual o produto que quer devolver.

Para devolver o parte de um produto, assinale-o e manualmente coloque quanto quer devolver. Se quiser devolver metade, deve colocar 0.5.

Note que este método só funcionará se a unidade escolhida tiver casas decimais configuradas.

Em seguida, clique em emitir nota de crédito. Tenha em atenção que é necessário colocar o motivo pelo qual está a fazer a devolução.

Através do Ponto de Venda

Dirija-se a:

  • Documentos (menu topo direito da página) > Faturação;
  • Pesquise pela fatura que pretende retificar e clique na mesma;
  • Selecione Nota de Crédito do lado direito;
  • Selecione os artigos que pretende incluir na Nota de Crédito;
  • Defina um motivo para a emissão;
  • Clique em Emitir Nota de Crédito (lado direito).

Para devolver o total relativo a um produto, basta deixar assinalado qual o produto que quer devolver.

Para devolver o parte de um produto, assinale-o e manualmente coloque quanto quer devolver. Se quiser devolver metade, deve colocar 0.5.

Note que este método só funcionará se a unidade escolhida tiver casas decimais configuradas.

Em seguida, clique em emitir nota de crédito. Tenha em atenção que é necessário colocar o motivo pelo qual está a fazer a devolução.

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