Trabalhar por conta própria ou ter uma empresa significa ter algumas obrigações para com a Autoridade Tributária. Este artigo apresenta um resumo das obrigações relativas à comunicação de séries de faturação, comunicação de faturação e comunicação de transportes.
O que é o ATCUD?
O ATCUD é um código único composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento fiscal dentro da série, atribuídos pela Autoridade Tributária. Signfica isto que serve para comunicar as suas séries de faturação à Autoridade Tributária.
Para comunicar o ATCUD à AT, é necessário criar um utilizador na página da própria AT e depois configurar no Vendus. Veja aqui como o fazer.
O que é o SAFT?
O SAF-T é um arquivo digital que fornece informações financeiras e fiscais à Autoridade Tributária, com o objetivo de aumentar a transparência, facilitar a fiscalização e prevenir fraudes fiscais. É um ficheiro standard, na linguagem XML, que permite exportar documentos de um determinado período de tributação, para comunicação à Autoridade Tributária. A partir de janeiro de 2024 a data limite de entrega do SAF-T de faturação passou a ser o dia 5 do mês seguinte àquele a que diz respeito. Veja aqui como pode exportar e comunicar o SAFT à AT.
E se, neste mês, não tiver faturado?
Todas as empresas e sujeitos passivos em atividade, têm de comunicar mensalmente à Autoridade Tributária, caso não tenham emitido faturas referentes ao mês anterior.
A comunicação da inexistência de faturação é realizada diretamente no site E-Fatura. Terá de seguir estes passos:
- Aceda ao Portal E-Fatura;
- Selecione Faturas > Emitente > Comunicar;
- Introduza o NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças;
- Opte pela comunicação mensal por inexistência de faturação;
- Selecione o período para o qual pretende comunicar;
- Assinale a opção "Declaro que não emiti, no mês indicado, Documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no Decreto-Lei nº 198/2021, de 24 de agosto.";
- Submeta.
Tenho de comunicar os documentos de transporte à AT?
Emitir e comunicar Documentos de Transporte à Autoridade Tributária é uma obrigação sempre que enviar ou transportar bens de circulação. Exclui-se desta obrigação o transporte dos bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultante da sua própria produção. Veja aqui como comunicar as suas guias.